MPF e IDEC vão à Justiça contra “greenwashing”

A publicidade de práticas sustentáveis sem comprovação técnica, conhecida como “greenwashing”, é outro tema que deve movimentar processos no Direito Ambiental, em 2026. Órgãos como o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e o Ministério Público Federal (MPF) vêm entrando com ações judiciais contra empresas e entes públicos por suspeita de adoção dessa prática ilegal.

Em novembro, o Idec ajuizou processo contra a Gol pela comercialização de ativos digitais (tokens) em vez de créditos de carbono reais. A prática foi considerada greenwashing pela entidade. A ação foi a primeira de uma entidade de defesa do consumidor para tentar responsabilizar uma empresa por greenwashing. A Gol teria prometido aos consumidores a “neutralização” das emissões dos voos sem comprovação técnica, documentos de rastreabilidade ou certificados válidos.

No início do ano, tanto a Gol quanto a Localiza foram chamadas para prestar esclarecimentos por meio de uma interpelação judicial — medida que antecede uma ação, sem possibilidade de punição. As empresas alegavam comercializar produtos que estariam compensando as emissões de carbono, mas a comprovação técnica foi considerada insuficiente.

Após os esclarecimentos prestados, o Idec decidiu seguir com uma ação contra a Gol. A entidade pede condenação pela prática de greenwashing e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.

A empresa cancelou o programa “Meu Voo Compensa”, que tinha sido alvo dos questionamentos. Em nota, a Gol informa que está “totalmente comprometida em investigar todas as questões levantadas na ação movida pelo Idec”. Também por nota, a Localiza afirma que todos os recursos levantados como programa de compensação são usados na compra de créditos de carbono. “A escolha dos projetos parceiros segue a política de compliance da empresa, sendo automaticamente descredenciados em caso de qualquer indício de irregularidade”, diz o Coordenador do programa de Consumo Sustentável do Idec, Julia Catão Dias afirma que o tema deve continuar movimentando o Judiciário. O Idec não informa se está analisando processar outras empresas nem quais, mas diz que pode tomar novas medidas judiciais se julgar necessário.

O plano mais imediato, diz ela, é ampliar o Observatório do Greenwashing. Ele foi lançado durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30) para possibilitar ao público apontar possíveis práticas irregulares.

Julia diz que a judicialização é o último recurso possível. O objetivo, afirma ela, é “responsabilizar as empresas por práticas destrutivas com roupagem sustentável”.

Além do greenwashing, entre os temas ambientais no radar para o futuro, estão os data centers “verdes”, afirma Julia, para o desenvolvimento da inteligência artificial. “É preciso fazer uma sensibilização da população a respeito do tema”, diz.

A judicialização de questões relacionadas ao mercado de créditos de carbono é constante no Brasil, ao menos desde 2021, conforme a Plataforma de Litigância Climática no Brasil — base de dados desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (Juma), coordenado pela PUC do Rio de Janeiro.

Segundo as informações reunidas pela plataforma, desde aquele ano foram interpostas seis ações envolvendo o mercado de créditos de carbono. O levantamento está atualizado até novembro e não ainda inclui o processo contra a Gol.

Em junho de 2025, o MPF entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal questionando um contrato internacional de créditos de carbono no Pará (processo nº 1025858-14.2025.4.01.3900). Nesse caso, o órgão processou o governo do Estado pela negociação com a coalizão Leaf, composta por quatro governos internacionais e grandes empresas multinacionais, para a venda de créditos de carbono em desconformidade com a Lei do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa — SBCE (nº 15.042, de 2024).

Segundo o MPF, a celebração do contrato configura venda antecipada de créditos de carbono, o que é vedado pela legislação. A ação pede o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 milhões.

Victoria Weber, associada do Caiscon Advogados, explica que a precificação desse tipo de pedido é difícil. Normalmente, no decurso do processo, a perícia aponta a real extensão dos danos causados. “Não dá para calcular apenas o dano ambiental”, afirma. “É preciso incluir o dano social que só pode ser causado, e qual foi o prejuízo para o mercado e as partes envolvidas”.

O pedido de liminar do MPF foi negado porque os argumentos não justificariam uma medida judicial urgente. O governo do Pará e a Leaf foram procurados pelo Valor, mas não se manifestaram até o fechamento da edição.

Para a especialista, casos judiciais a respeito do mercado de créditos de carbono e outras iniciativas ditas sustentáveis devem “explodir” este ano. “Acho que o próprio Ministério Público vai começar a se movimentar mais para pedir explicações de empresas. Inquéritos civis, o próprio Conar [Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária], todas essas frentes devem ser acionadas ao longo do ano”, diz Victoria.

Procurado para comentar os planos sobre a judicialização dessas questões em 2026, o MPF redirecionou o questionamento para a regional do Amazonas. O órgão comentou apenas que os processos da operação Greenwashing estão sendo conduzidos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/AM).

Segundo Julia Dias, do Idec, embora já exista arcabouço para condenação por greenwashing no Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a prática é enquadrada como propaganda enganosa, é preciso avançar em uma regulamentação mais específica para estabelecer critérios objetivos de tipificação, até para orientar a Justiça na aplicação de sanções.

Leonardo Freire, do Candido de Oliveira Advogados, destaca que o mercado financeiro está com a regulação mais adiantada neste sentido. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, editou as resoluções nº 217 e 218 no fim de 2024 para estabelecer o padrão de divulgação de informações sustentáveis e climáticas. No mesmo ano, a Resolução CVM nº 223 estabeleceu critérios contábeis para reconhecimento e mensuração dos créditos de carbono.

O especialista acredita que o movimento de judicialização se insere em um cenário mais amplo, de uma economia que cada vez mais valoriza informações não financeiras, mas a falta de regramentos claros é um empecilho. “Diante dessa valorização econômica e jurídica da informação sustentável, a maior dificuldade hoje é ainda não existir uma definição jurídica clara do que é o greenwashing”, avalia. (LC)

Matéria retirada do Jornal Valor Econômico publicada em 13/01/2026

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